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Jurisprudência


TRF2 0003406-13.2012.4.02.5110 00034061320124025110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CONSUMADO CONTRA A EBCT. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBO DE CARGAS. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES QUANTO AO CRIME DE QUADRILHA. MODALIDADE DE ROUBO TENTADA AFASTADA. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Não há litispendência se os fatos criminosos que lastreiam as condenações são diversos, eis que a ação penal apontada registra que o fato ocorreu em outro lugar e não abarca o roubo de cargas da EBCT. II - Autoria e materialidade comprovadas pela prisão em flagrante e pelos depoimentos em juízo e pelos Autos de Apreensões. III - Havendo dúvida objetiva acerca de quem era o condutor do automóvel em crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impõe-se a absolvição. IV - Ausência de provas de que um dos agentes estava associado de forma estável, permanente e organizado, para cometimento de crimes. V - A jurisprudência pacífica do STF e do STJ é de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. VI - Configurado o concurso formal eis que mediante uma só ação delituosa, foram praticados dois roubos, pois foram subtraídos dois caminhões cheios de mercadorias, tendo as ameaças sido dirigidas aos dois motoristas. VII - A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal. VIII - Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : ElfNu - Embargos Infringentes e de Nulidade - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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