TRF2 0003413-47.2013.4.02.5117 00034134720134025117
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. NULIDADE. AFASTADA. 1. O art. 8º da Lei nº 6.830/80 prevê a
possibilidade da citação do executado por edital em sede de execução fiscal,
quando não se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do
executado por oficial de justiça. 2. A jurisprudência dominante do STJ é no
sentido de que, após a tentativa de citação por oficial de justiça, é cabível
a citação editalícia (STJ, 2ª Turma, RESP 201202129652, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJe de 06/11/2012), tendo sido editada sobre o tema
a Súmula nº 414 do STJ. 3. No caso em tela, houve tentativa frustrada de
citação dos executados em seus domicílios fiscais constantes do cadastro
da Receita Federal do Brasil, motivo pelo qual não procede a alegação de
nulidade da citação por edital. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. NULIDADE. AFASTADA. 1. O art. 8º da Lei nº 6.830/80 prevê a
possibilidade da citação do executado por edital em sede de execução fiscal,
quando não se lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do
executado por oficial de justiça. 2. A jurisprudência dominante do STJ é no
sentido de que, após a tentativa de citação por oficial de justiça, é cabível
a citação editalícia (STJ, 2ª Turma, RESP 201202129652, Rel. Min. MAURO
CAMPBELL MARQUES, DJe de 06/11/2012), tendo sido editada sobre o tema
a Súmula nº 414 do STJ. 3. No caso em tela, houve tentativa frustrada de
citação dos executados em seus domicílios fiscais constantes do cadastro
da Receita Federal do Brasil, motivo pelo qual não procede a alegação de
nulidade da citação por edital. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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