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Jurisprudência


TRF2 0003415-37.2016.4.02.0000 00034153720164020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI N 8.742/93. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. INCAPACIDADE LABORATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. - Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação ordinária deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar ao INSS que conceda o beneficio de prestação continuada de natureza assistencial - LOAS, em favor do agravado. - Verificada a presença dos requisitos do artigo 273, do CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se o Estudo Social e documentos médicos acostados aos autos principais, que comprovam, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo da demora, por se tratar de verba destinada à subsistência do segurado. - Desprovido o recurso do INSS.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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