TRF2 0003415-37.2016.4.02.0000 00034153720164020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI N
8.742/93. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. INCAPACIDADE LABORATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. -
Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação
ordinária deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar ao INSS que
conceda o beneficio de prestação continuada de natureza assistencial - LOAS,
em favor do agravado. - Verificada a presença dos requisitos do artigo 273, do
CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se o Estudo Social e documentos médicos
acostados aos autos principais, que comprovam, nesta fase de cognição sumária,
a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo da demora, por se tratar de
verba destinada à subsistência do segurado. - Desprovido o recurso do INSS.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI N
8.742/93. ANTECIPAÇAO DE TUTELA. INCAPACIDADE LABORATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. -
Agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau que, nos autos da ação
ordinária deferiu a antecipação de tutela requerida para determinar ao INSS que
conceda o beneficio de prestação continuada de natureza assistencial - LOAS,
em favor do agravado. - Verificada a presença dos requisitos do artigo 273, do
CPC pelo Magistrado a quo, destacando-se o Estudo Social e documentos médicos
acostados aos autos principais, que comprovam, nesta fase de cognição sumária,
a verossimilhança da alegação, aliado ao perigo da demora, por se tratar de
verba destinada à subsistência do segurado. - Desprovido o recurso do INSS.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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