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Jurisprudência


TRF2 0003417-07.2016.4.02.0000 00034170720164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS - ART. 649, IV, DO CPC/73 (ART. 833, IV, DO NCPC). - O art. 649, IV, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 833, IV, do NCPC) proclama, de modo expresso, ser absolutamente impenhorável a remuneração percebida pelo devedor/executado. - É manifesto o interesse do legislador ordinário em resguardar da penhora as verbas de natureza alimentar percebidas pelo executado, descabendo, no caso, qualquer mitigação deste comando legal por parte do Poder Judiciário, de maneira a se autorizar a medida constritiva vindicada. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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