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Jurisprudência


TRF2 0003420-59.2016.4.02.0000 00034205920164020000

Ementa
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . T R I B U T Á R I O . E X E C U Ç Ã O F I S C A L . REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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