TRF2 0003420-59.2016.4.02.0000 00034205920164020000
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . T R I B U T Á R I O . E
X E C U Ç Ã O F I S C A L . REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. ARTIGO
135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE
INATIVIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma
vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O . T R I B U T Á R I O . E
X E C U Ç Ã O F I S C A L . REDIRECIONAMENTO. REQUISITOS. ARTIGO
135, III, DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO DE
INATIVIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma
vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas
no acórdão embargado. 2. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 3. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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