TRF2 0003445-96.1996.4.02.5101 00034459619964025101
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICABILIDADE.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ
DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que ressaltado no
acórdão atacado que, a despeito de o autor ser beneficiário da gratuidade de
justiça, o que lhe dá direito de valer-se do contador judicial para elaboração
dos cálculos da execução, não formulou tal requerimento no tempo oportuno, o
fazendo, apenas, após o decurso do prazo prescricional. II - O que se verifica,
no caso, é o inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado
e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente
recurso não se presta a tal hipótese. III -Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICABILIDADE.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ
DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no
artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que ressaltado no
acórdão atacado que, a despeito de o autor ser beneficiário da gratuidade de
justiça, o que lhe dá direito de valer-se do contador judicial para elaboração
dos cálculos da execução, não formulou tal requerimento no tempo oportuno, o
fazendo, apenas, após o decurso do prazo prescricional. II - O que se verifica,
no caso, é o inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado
e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente
recurso não se presta a tal hipótese. III -Embargos de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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