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Jurisprudência


TRF2 0003445-96.1996.4.02.5101 00034459619964025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. APLICABILIDADE.CPC DE 2015, ART. 1.022. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que ressaltado no acórdão atacado que, a despeito de o autor ser beneficiário da gratuidade de justiça, o que lhe dá direito de valer-se do contador judicial para elaboração dos cálculos da execução, não formulou tal requerimento no tempo oportuno, o fazendo, apenas, após o decurso do prazo prescricional. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo da embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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