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Jurisprudência


TRF2 0003447-22.2013.4.02.5117 00034472220134025117

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. O prazo de trinta dias para o ajuizamento dos embargos à execução fiscal inicia-se com a intimação da penhora, ainda que a garantia do Juizo seja insuficiente. Precedentes do STJ. 2. A apelante alega que a sentença incorreu em erro, visto que considerou os embargos ajuizados em 17/12/2013, quando, na verdade, o ajuizamento se deu mediante protocolo eletrônico em 03/12/2013. Em que pesem as alegações da recorrente, verifica-se que a petição inicial destes embargos apresenta protocolo mecânico datado de 17/12/2013. Ante o fato contundente, a apelante não apresentou qualquer fundamento que esclarecesse a divergência. Tal omissão inviabiliza por completo qualquer análise sobre o tema. 3. Se a executada foi intimada da penhora que recaiu sobre bem de sua propriedade em 30/10/2013, e os presentes embargos foram opostos em 17/12/2013, resta concluir por sua intempestividade. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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