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Jurisprudência


TRF2 0003447-42.2016.4.02.0000 00034474220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DA FILIAL PELOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IMPUTÁVEIS À MATRIZ. PENHORA VIA BACEN JUD SOBRE OS ATIVOS FINANCEIROS DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. 1 - Discute-se, neste agravo de instrumento, a possibilidade de atribuição da responsabilidade à filial de uma pessoa jurídica pela quitação dos débitos tributários de sua matriz, com a penhora de ativos financeiros via Bacen-Jud. 2 - A utilização do sistema Bacen-Jud ocorreu somente quanto ao patrimônio da matriz. Considerando que há aumento de patrimônio da unidade empresarial, quando incluídas as filiais, entendo que não parece desarrazoada a renovação da diligência para localizar e penhorar ativos financeiros da parte executada. 3 -Apesar de contar com dois números distintos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), matriz e filial constituem uma única pessoa jurídica (§ 1º do art. 75 do Código Civil). Cada estabelecimento é inscrito no CNPJ sob um número específico por determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de facilitar a fiscalização e cumprimento das obrigações (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 2007), tanto que o número do CNPJ da filial é derivado do número do CNPJ da matriz. 4 - A filial é estabelecimento que integra o acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e denominação social da matriz, e estando sujeita à administração pelos mesmos órgãos de deliberação, direção, gerência e fiscalização da matriz. A constituição da filial serve de instrumento para o exercício da atividade empresarial, com a afetação de parcela do patrimônio para a consecução de suas finalidades, respondendo essa parcela pelas suas obrigações. 5 - Na hipótese dos autos, deve ser reformada a decisão agravada para se determinar a penhora de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, em nome da empresa executada, também relativamente ao CNPJ de suas filiais, mediante a utilização do sistema Bacen-Jud. 6. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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