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Jurisprudência


TRF2 0003451-16.2015.4.02.0000 00034511620154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os vencimentos da Executada, mediante o desconto mensal em folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora exista contrato firmado entre as partes que autoriza a consignação averbada em folha de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No entanto, essa faculdade não desnatura o caráter alimentar da remuneração e, por conseguinte, a sua impenhorabilidade para fins de execução judicial, tal como previsto na norma processual inserta no art. 833, IV, do CPC/15, com correspondente previsão no art. 649, IV, do CPC/73. 3. Por mais que o credor faça jus a receber o que lhe é devido, deve-se observar, outrossim, o Princípio da Menor Onerosidade da Execução para o devedor, não se coadunando o perseguido pela Agravante no caso em comento. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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