TRF2 0003451-16.2015.4.02.0000 00034511620154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido
de penhora sobre os vencimentos da Executada, mediante o desconto mensal em
folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora exista
contrato firmado entre as partes que autoriza a consignação averbada em folha
de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No
entanto, essa faculdade não desnatura o caráter alimentar da remuneração e,
por conseguinte, a sua impenhorabilidade para fins de execução judicial,
tal como previsto na norma processual inserta no art. 833, IV, do CPC/15,
com correspondente previsão no art. 649, IV, do CPC/73. 3. Por mais que o
credor faça jus a receber o que lhe é devido, deve-se observar, outrossim,
o Princípio da Menor Onerosidade da Execução para o devedor, não se coadunando
o perseguido pela Agravante no caso em comento. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se
de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que indeferiu o pedido
de penhora sobre os vencimentos da Executada, mediante o desconto mensal em
folha de pagamento, até o total adimplemento da obrigação. 2. Embora exista
contrato firmado entre as partes que autoriza a consignação averbada em folha
de pagamento, tal situação se deu na fase e para efeitos extrajudiciais. No
entanto, essa faculdade não desnatura o caráter alimentar da remuneração e,
por conseguinte, a sua impenhorabilidade para fins de execução judicial,
tal como previsto na norma processual inserta no art. 833, IV, do CPC/15,
com correspondente previsão no art. 649, IV, do CPC/73. 3. Por mais que o
credor faça jus a receber o que lhe é devido, deve-se observar, outrossim,
o Princípio da Menor Onerosidade da Execução para o devedor, não se coadunando
o perseguido pela Agravante no caso em comento. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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