TRF2 0003458-08.2015.4.02.0000 00034580820154020000
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Alegada a existência de omissão no
acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso,
devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente
os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado
para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o s eu não provimento. 2
. Embargos de declaração desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade,
negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
30 de novembro de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente -
art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL
VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Ementa
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Alegada a existência de omissão no
acórdão e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso,
devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente
os vícios alegados, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado
para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o s eu não provimento. 2
. Embargos de declaração desprovidos. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
os autos em que são partes as acima indicadas: decidem os membros da 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por u nanimidade,
negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro,
30 de novembro de 2016 (data do julgamento). (assinado eletronicamente -
art. 1º, § 2º, inc. III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006) LUIZ PAULO DA SIL
VA ARAUJO FILHO Desembarga dor Federal 1
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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