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Jurisprudência


TRF2 0003472-89.2015.4.02.0000 00034728920154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INFRAÇÃO À LEI COMO CAUSA PARA O REDIRECIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em razão de decisão que rejeitou agravo de instrumento do INMETRO. O embargante objetiva o saneamento da omissão quanto à infração à lei e ao ato ilícito como razões para o redirecionamento da cobrança aos sócios administradores. 2. A infração à lei que permite a relativização da personalidade da pessoa jurídica é a relacionada à fraude, abuso de direito, confusão patrimonial, exercício da sociedade para fins ilícitos e não qualquer infração à lei. 3. O ato infracional às normas administrativas enseja a penalidade e consequente cobrança, não o redirecionamento. 4. Recurso conhecido para sanar a omissão e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALFREDO JARA MOURA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALFREDO JARA MOURA
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