TRF2 0003472-89.2015.4.02.0000 00034728920154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INFRAÇÃO À LEI COMO CAUSA PARA O
REDIRECIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em razão de
decisão que rejeitou agravo de instrumento do INMETRO. O embargante objetiva
o saneamento da omissão quanto à infração à lei e ao ato ilícito como razões
para o redirecionamento da cobrança aos sócios administradores. 2. A infração
à lei que permite a relativização da personalidade da pessoa jurídica é a
relacionada à fraude, abuso de direito, confusão patrimonial, exercício
da sociedade para fins ilícitos e não qualquer infração à lei. 3. O ato
infracional às normas administrativas enseja a penalidade e consequente
cobrança, não o redirecionamento. 4. Recurso conhecido para sanar a omissão e,
no mérito, não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INFRAÇÃO À LEI COMO CAUSA PARA O
REDIRECIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em razão de
decisão que rejeitou agravo de instrumento do INMETRO. O embargante objetiva
o saneamento da omissão quanto à infração à lei e ao ato ilícito como razões
para o redirecionamento da cobrança aos sócios administradores. 2. A infração
à lei que permite a relativização da personalidade da pessoa jurídica é a
relacionada à fraude, abuso de direito, confusão patrimonial, exercício
da sociedade para fins ilícitos e não qualquer infração à lei. 3. O ato
infracional às normas administrativas enseja a penalidade e consequente
cobrança, não o redirecionamento. 4. Recurso conhecido para sanar a omissão e,
no mérito, não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALFREDO JARA MOURA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALFREDO JARA MOURA
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