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Jurisprudência


TRF2 0003476-29.2015.4.02.0000 00034762920154020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL ANTES DO TRANSCURSO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. 1- O agravante alegou, em exceção de pré-executividade, que houve prescrição dos créditos em execução. 2- O crédito tributário foi constituído em 24.12.2003, através de notificação do sujeito passivo, conforme a CDA à fl. 09. A execução fiscal foi ajuizada em 20.10.2004 e a citação do executado ocorreu em 01/03/2007. 3- Uma vez que a citação interrompe o prazo prescricional e se passaram menos de cinco anos entre a constituição do crédito e a citação do executado, conclui-se que não ocorreu a prescrição. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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