TRF2 0003476-29.2015.4.02.0000 00034762920154020000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO
FISCAL ANTES DO TRANSCURSO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA
DO CRÉDITO. 1- O agravante alegou, em exceção de pré-executividade,
que houve prescrição dos créditos em execução. 2- O crédito tributário
foi constituído em 24.12.2003, através de notificação do sujeito passivo,
conforme a CDA à fl. 09. A execução fiscal foi ajuizada em 20.10.2004 e
a citação do executado ocorreu em 01/03/2007. 3- Uma vez que a citação
interrompe o prazo prescricional e se passaram menos de cinco anos entre a
constituição do crédito e a citação do executado, conclui-se que não ocorreu
a prescrição. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO NA EXECUÇÃO
FISCAL ANTES DO TRANSCURSO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA
DO CRÉDITO. 1- O agravante alegou, em exceção de pré-executividade,
que houve prescrição dos créditos em execução. 2- O crédito tributário
foi constituído em 24.12.2003, através de notificação do sujeito passivo,
conforme a CDA à fl. 09. A execução fiscal foi ajuizada em 20.10.2004 e
a citação do executado ocorreu em 01/03/2007. 3- Uma vez que a citação
interrompe o prazo prescricional e se passaram menos de cinco anos entre a
constituição do crédito e a citação do executado, conclui-se que não ocorreu
a prescrição. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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