main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003477-71.2014.4.02.5101 00034777120144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ACORDO AO CREDOR. ART. 314, CC/02. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AFERIÇÃO DA LEGALIDADE. 1. Não possui amparo legal ou contratual a pretensão do apelante de impor ao credor o recebimento do crédito de maneira parcelada em razão da incapacidade financeira. 2. O Código de Processo Civil, ao tratar sobre os embargos à ação monitória (art. 1.102- C) não prevê a compulsoriedade de parcelamento ou qualquer tipo de acordo ou transação, até por ser ontologicamente incompatível com o princípio da autonomia da vontade que rege a relação jurídica contratual. Além disso, o art. 314, do CC/02, aplicável aos contratos de empréstimo, como o que originou a dívida cobrada na presente ação monitória, é categórico ao estabelecer que "ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não ajustou". 3. Ademais, no que tange às relações contratuais privadas, a atuação do Poder Judiciário está restrita à análise de eventual nulidade de cláusulas e existência de vícios de consentimento na celebração do contrato. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
Mostrar discussão