TRF2 0003482-02.2016.4.02.0000 00034820220164020000
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO
EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PRESCRIÇÃO
INTERROMPIDA. 1. A prescrição da pretensão executória é a perda, em razão
da omissão do Estado por determinado prazo previsto em lei, do direito e
o dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder
Judiciário. 2. A teor do que dispõe o art. 112, I, do CP, o termo inicial para
o cômputo do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito
em julgado da sentença condenatória para acusação, que se interrompe, no
entanto, pelo início do cumprimento da pena, consoante determina o art. 117,
V, do CP. 3. Assim, não se encontra extinta a punibilidade do agente,
pela prescrição da pretensão executória, quando o início do cumprimento da
reprimenda ocorre antes do término do prazo que lhe é correlato, de acordo
com a escala penal do art. 109, do CP, e que se inicia a partir do trânsito
em julgado para acusação. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO
EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. PRESCRIÇÃO
INTERROMPIDA. 1. A prescrição da pretensão executória é a perda, em razão
da omissão do Estado por determinado prazo previsto em lei, do direito e
o dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder
Judiciário. 2. A teor do que dispõe o art. 112, I, do CP, o termo inicial para
o cômputo do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito
em julgado da sentença condenatória para acusação, que se interrompe, no
entanto, pelo início do cumprimento da pena, consoante determina o art. 117,
V, do CP. 3. Assim, não se encontra extinta a punibilidade do agente,
pela prescrição da pretensão executória, quando o início do cumprimento da
reprimenda ocorre antes do término do prazo que lhe é correlato, de acordo
com a escala penal do art. 109, do CP, e que se inicia a partir do trânsito
em julgado para acusação. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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