TRF2 0003482-39.2013.4.02.5001 00034823920134025001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO . SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. I -
A materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas por prova
documental. Sentença trabalhista reconhece período laboral concomitante
ao de recebimento das parcelas do seguro desemprego. II - O princípio
da insignificância deve ser utilizado com parcimônia, cabendo averiguar
a contextualização dos fatos à luz da natureza do bem jurídico afetado,
da importância que tem o material subtraído, as condições econômicas do
agente, as circunstâncias e o resultado do crime. Caso em que a vantagem
obtida indevidamente é pequena, mas o crime é daqueles que traz em seu bojo
a probabilidade de acumulação de prejuízo para a fazenda. III - Recurso
não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO . SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE
E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. I -
A materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas por prova
documental. Sentença trabalhista reconhece período laboral concomitante
ao de recebimento das parcelas do seguro desemprego. II - O princípio
da insignificância deve ser utilizado com parcimônia, cabendo averiguar
a contextualização dos fatos à luz da natureza do bem jurídico afetado,
da importância que tem o material subtraído, as condições econômicas do
agente, as circunstâncias e o resultado do crime. Caso em que a vantagem
obtida indevidamente é pequena, mas o crime é daqueles que traz em seu bojo
a probabilidade de acumulação de prejuízo para a fazenda. III - Recurso
não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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