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Jurisprudência


TRF2 0003482-39.2013.4.02.5001 00034823920134025001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO . SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. I - A materialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas por prova documental. Sentença trabalhista reconhece período laboral concomitante ao de recebimento das parcelas do seguro desemprego. II - O princípio da insignificância deve ser utilizado com parcimônia, cabendo averiguar a contextualização dos fatos à luz da natureza do bem jurídico afetado, da importância que tem o material subtraído, as condições econômicas do agente, as circunstâncias e o resultado do crime. Caso em que a vantagem obtida indevidamente é pequena, mas o crime é daqueles que traz em seu bojo a probabilidade de acumulação de prejuízo para a fazenda. III - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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