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Jurisprudência


TRF2 0003491-95.2015.4.02.0000 00034919520154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL DIVERSA. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE VIABILIZA A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM COBRANÇA. 1. A penhora no rosto dos autos de outra execução fiscal, determinada pelo próprio Juízo em que tramita a execução não garantida, é medida que não se submete a qualquer vedação legal, e, ao viabilizar a utilização de saldo remanescente de outra penhora para a quitação do débito executado, assegura a efetividade da tutela jurisdicional. 2. Agravo de instrumento da União Federal a que se dá provimento, para determinar a realização de penhora do valor cobrado na execução fiscal de origem no rosto dos autos da Execução Fiscal nº 2006.51.01.510580-5.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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