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Jurisprudência


TRF2 0003492-40.2014.4.02.5101 00034924020144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Para aplicação do art. 267, III, do CPC/73, em razão do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas, na forma do disposto no §1º, do referido art. 267, o que não ocorreu nos presentes autos, uma vez que a intimação da parte se deu através de publicação no Diário Oficial, impondo-se, a ssim, a anulação do decisum hostilizado. - Recurso de apelação parcialmente provido para anular a s entença.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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