TRF2 0003492-40.2014.4.02.5101 00034924020144025101
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA
PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE
PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Para aplicação do art. 267, III, do CPC/73, em razão
do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial
específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a
sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas, na forma
do disposto no §1º, do referido art. 267, o que não ocorreu nos presentes
autos, uma vez que a intimação da parte se deu através de publicação no
Diário Oficial, impondo-se, a ssim, a anulação do decisum hostilizado. -
Recurso de apelação parcialmente provido para anular a s entença.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA
PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE
PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INEXISTÊNCIA. -Para aplicação do art. 267, III, do CPC/73, em razão
do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial
específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a
sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas, na forma
do disposto no §1º, do referido art. 267, o que não ocorreu nos presentes
autos, uma vez que a intimação da parte se deu através de publicação no
Diário Oficial, impondo-se, a ssim, a anulação do decisum hostilizado. -
Recurso de apelação parcialmente provido para anular a s entença.
Data do Julgamento
:
15/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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