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Jurisprudência


TRF2 0003500-23.2005.4.02.5104 00035002320054025104

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 40 da LEF, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, a execução deverá ser suspensa por 1 (um) ano, após o que os autos deverão ser arquivados. Se, do arquivamento, transcorre o prazo de 5 (cinco) anos, deverá ser decretada a prescrição intercorrente. 2. O pedido de parcelamento do débito é ato de reconhecimento da dívida pelo devedor, e interrompe o prazo prescricional (art. 174, IV, do CTN), o qual só volta a fluir em caso de inadimplemento. Precedentes: PRIMEIRA TURMA, AgRg no Ag nº 1.382.608/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Dje de 09/06/2011 PRIMEIRA TURMA, AgRg no Resp nº 1.233.183/SC, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Dje de 10/05/2011. 3. As planilhas juntadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional "constituem prova idônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade" (STJ, REsp. nº 1.298.407/DF, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73), razão pela qual, salvo prova conclusiva em contrário produzida pelo contribuinte, os dados nelas constantes devem ser considerados para aferição das datas de adesão a programas de parcelamento e da respectiva e exclusão. 4. No caso, as planilhas juntadas pela Apelante revelam que o Executado aderiu ao programa de parcelamento em 27/07/2011, no qual ainda permanece. Por isso, ao tempo da sentença, proferida em 24/06/2014, não havia decorrido prazo suficiente à decretação da prescrição intercorrente. 5. Apelação a qual se dá provimento. ÁCOR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, n os termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, de 2016 (data do julgamento). MAURO LUÍS R OCHA LOPES Juiz Federal Convocado Rela tor 1 2

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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