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Jurisprudência


TRF2 0003504-37.2008.4.02.5110 00035043720084025110

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL PENSÃO. EX-COMBATENTE. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA REFORMADA. CABIMENTO. I - Trata-se de ação ordinária proposta por Rosângela Maria de Senna em face da União Federal, visando impedir os descontos realizados pela parte ré em pensão por morte de ex- combatente. Como causa de pedir, alega que teve seu benefício concedido com base no soldo de 2º Sargento majorado para o de 2º Tenente, por força de sentença proferida no mandado de segurança de nº 2002.51.01.007685-8, posteriormente reformada em sede de remessa necessária, o que deu ensejo ao descontos ora impugnados. II- Inexiste óbice à realização do desconto em folha de pagamento de valores pagos a militar a título de pensão de ex-combatente cuja percepção se deu por força de decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança, posteriormente reformada pelo órgão ad quem. III - Diante do pagamento indevido, deve ser feita a reposição ao Erário, na forma prevista nas normas legais, não podendo ser considerada abusiva ou ilegal a cobrança em tela, cujos valores foram apresentados à demandante de forma clara e antecipadamente aos descontos. IV- Constatada a legalidade dos descontos efetuados pela União Federal , igualmente não merece acolhida o pedido de compensação por danos morais suscitado pela demandante nas suas razões recursais. IV - Remessa Necessária e apelação da União Federal providas. Apelação da parte autora desprovida. Pedido autoral julgado improcedente.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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