TRF2 0003505-35.1997.4.02.5101 00035053519974025101
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O
ato pelo qual o magistrado de primeiro grau extingue a execução apenas em
relação a parte dos exequentes, possui natureza de decisão interlocutória,
impugnável mediante agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da
fungibilidade por se tratar de erro grosseiro. Precedentes (STJ - Resp 435372;
TRF2 - AG 201002010079477 e AG 201202010128035). 2. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O
ato pelo qual o magistrado de primeiro grau extingue a execução apenas em
relação a parte dos exequentes, possui natureza de decisão interlocutória,
impugnável mediante agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da
fungibilidade por se tratar de erro grosseiro. Precedentes (STJ - Resp 435372;
TRF2 - AG 201002010079477 e AG 201202010128035). 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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