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Jurisprudência


TRF2 0003507-16.2008.4.02.5102 00035071620084025102

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA UNIDADE FAMILIAR. DESCABIMENTO. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO EM CONTRARRAZÕES. 1- Não há falar em eventual prejuízo à unidade do núcleo familiar, a justificar a remoção de determinada servidora pública, quando demonstrado nos autos que antes de o seu cônjuge ser removido de ofício para o Município de Angra dos Reis a Autora já não residia no lar da família em Niterói, mas no Estado do Mato Grosso, onde exercia o cargo de Auditora Fiscal. 2- O agravo retido não reiterado nas razões ou contrarrazões recursais não deve ser conhecido. 3-Remessa necessária e apelação providas. Agravo retido não conhecido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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