TRF2 0003513-11.2003.4.02.5001 00035131120034025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EQUÍVOCO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste o equívoco apontado,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram consideradas
e analisadas. 2. Na hipótese vertente, deseja o recorrente modificar o
julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Não há que
se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem
afirmativas conflitantes. A contradição é constatada de forma objetiva, diante
de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no
acórdão embargado. 4. Para fins de prequestionamento, basta que as questões
tenham sido debatidas e enfrentadas no corpo do acórdão, sendo desnecessária
a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243;
STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EQUÍVOCO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste o equívoco apontado,
uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram consideradas
e analisadas. 2. Na hipótese vertente, deseja o recorrente modificar o
julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Não há que
se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem
afirmativas conflitantes. A contradição é constatada de forma objetiva, diante
de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no
acórdão embargado. 4. Para fins de prequestionamento, basta que as questões
tenham sido debatidas e enfrentadas no corpo do acórdão, sendo desnecessária
a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243;
STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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