TRF2 0003521-57.2009.4.02.5104 00035215720094025104
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 267, iv DO CPC. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 1. A situação que se apresenta evidencia a
ausência de viabilidade do exercício do direito de ação, sob o ponto de vista
processual, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, em razão do descumprimento de
diligências necessárias à instrução do processo. 2. In casu, a parte autora
não emendou a petição inicial, regularizando o polo ativo, no sentido de
juntar cópia do termo de inventariança devidamente atualizado, necessária
à regularização do polo ativo da demanda e também não regularizou o polo
passivo, no sentido de requerer a substituição do Espólio de Damir Regis
Medeiros por seus sucessores, requerendo sua citação, tornando-se inviável
o regular desenvolvimento da demanda. 3. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 267, iv DO CPC. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 1. A situação que se apresenta evidencia a
ausência de viabilidade do exercício do direito de ação, sob o ponto de vista
processual, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, em razão do descumprimento de
diligências necessárias à instrução do processo. 2. In casu, a parte autora
não emendou a petição inicial, regularizando o polo ativo, no sentido de
juntar cópia do termo de inventariança devidamente atualizado, necessária
à regularização do polo ativo da demanda e também não regularizou o polo
passivo, no sentido de requerer a substituição do Espólio de Damir Regis
Medeiros por seus sucessores, requerendo sua citação, tornando-se inviável
o regular desenvolvimento da demanda. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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