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Jurisprudência


TRF2 0003521-57.2009.4.02.5104 00035215720094025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 267, iv DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 1. A situação que se apresenta evidencia a ausência de viabilidade do exercício do direito de ação, sob o ponto de vista processual, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, em razão do descumprimento de diligências necessárias à instrução do processo. 2. In casu, a parte autora não emendou a petição inicial, regularizando o polo ativo, no sentido de juntar cópia do termo de inventariança devidamente atualizado, necessária à regularização do polo ativo da demanda e também não regularizou o polo passivo, no sentido de requerer a substituição do Espólio de Damir Regis Medeiros por seus sucessores, requerendo sua citação, tornando-se inviável o regular desenvolvimento da demanda. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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