TRF2 0003525-39.2014.4.02.5001 00035253920144025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada
a existência de omissão no acórdão e uma vez presentes os demais requisitos
de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos,
mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu
não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada
a existência de omissão no acórdão e uma vez presentes os demais requisitos
de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos,
mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu
não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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