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Jurisprudência


TRF2 0003525-39.2014.4.02.5001 00035253920144025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEM OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. 1. Alegada a existência de omissão no acórdão e uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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