TRF2 0003529-73.2016.4.02.0000 00035297320164020000
"MANDADO DE SEGURANÇA - DESBLOQUEIO DE VALORES SEQUESTRADOS - IMPOSSIBILIDADE
- GARANTIA DE RESSARCIMENTO EM CASO DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO PENAL - FRAUDE AO
SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO À CEF. I - Hipótese em que a medida
cautelar restritiva imposta ao patrimônio dos impetrantes, visa assegurar o
ressarcimento, à Caixa Econômica Federal, dos prejuízos causados por fraudes
perpetradas ao sistema de financiamento imobiliário; II - Segurança denegada.
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA - DESBLOQUEIO DE VALORES SEQUESTRADOS - IMPOSSIBILIDADE
- GARANTIA DE RESSARCIMENTO EM CASO DE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO PENAL - FRAUDE AO
SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO À CEF. I - Hipótese em que a medida
cautelar restritiva imposta ao patrimônio dos impetrantes, visa assegurar o
ressarcimento, à Caixa Econômica Federal, dos prejuízos causados por fraudes
perpetradas ao sistema de financiamento imobiliário; II - Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Proc. Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas
e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento -
Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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