main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003546-12.2016.4.02.0000 00035461220164020000

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL 1. Em execução fiscal, é cabível a citação por edital quando frustrada a citação por Oficial de Justiça (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). 2. Todavia, os pedidos de bloqueio de valores por meio do Sistema Bancejud e Renajud não foram objeto de apreciação na decisão agravada, logo, descabida sua análise, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão