TRF2 0003546-12.2016.4.02.0000 00035461220164020000
EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL 1. Em
execução fiscal, é cabível a citação por edital quando frustrada a citação por
Oficial de Justiça (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). 2. Todavia, os pedidos de
bloqueio de valores por meio do Sistema Bancejud e Renajud não foram objeto
de apreciação na decisão agravada, logo, descabida sua análise, sob pena de
supressão de instância. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. CITAÇÃO POR EDITAL 1. Em
execução fiscal, é cabível a citação por edital quando frustrada a citação por
Oficial de Justiça (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). 2. Todavia, os pedidos de
bloqueio de valores por meio do Sistema Bancejud e Renajud não foram objeto
de apreciação na decisão agravada, logo, descabida sua análise, sob pena de
supressão de instância. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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