main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003569-58.2014.4.02.5001 00035695820144025001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Alega a embargante que o acórdão teria incorrido em erro na aplicação ao presente caso da IN 228, bem como teria incorrido em omissão quanto a ilegalidade e inconstitucionalidade da IN 228 e em relação ao não encerramento do processo administrativo, afirmando que a Instrução Normativa é um diploma administrativo e sem eficácia de Lei. 2. Não cabe a afirmação de que o acórdão teria incorrido em erro material por ter usado uma fundamentação que desfavorece a parte, até porque a IN nº 228 não foi a única fundamentação utilizada, tampouco a de maior importância para o deslinde da controvérsia. 3. A alegação de que o acórdão teria sido omisso em relação a ilegalidade e inconstitucionalidade da IN 228 não merece prosperar, visto que, além de não ter sido a única fundamentação utilizada no acórdão, não se caracteriza omissão o entendimento diverso do esperando pela parte. 4. Outrossim, no que tange a alegação de omissão em relação ao não encerramento do processo administrativo, insta esclarecer que o julgador não é obrigado a analisar todos os argumentos apresentados pelas partes, visto que sua função é aplicar a lei que entende cabível quando identificado o fato. 5. Ausentes os vícios do art. 1022 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de Declaração Improvidos.

Data do Julgamento : 11/01/2017
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : REJEITADA A PREVENÇÃO-Redistribuição livre(10)-decisão fl.1219.>
Mostrar discussão