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Jurisprudência


TRF2 0003572-09.2011.4.02.5101 00035720920114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. vigência da Lei nº 7.713/88. CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES. VALORES PASSÍVEIS DE INFORMAÇÃO PELA PETROS. EXTINÇÃO INDEVIDA. 1 - A verificação da correção dos cálculos apresentados pelos exequentes depende da análise de planilha com valores passíveis de ser informada pela entidade de previdência complementar. 2 - Ademais, a parte exequente já apresentou os cálculos que entende como devidos, além de ter trazido aos autos diversos documentos que seriam, em tese, capazes de demonstrar a correção de seus cálculos. Desta forma, o ônus de comprovar que os cálculos estão incorretos é da União. 3 - É descabida a extinção da execução, sem sequer ter sido oficiada a PETROS para que apresentasse, nos autos dos Embargos à Execução, a planilha com a discriminação dos valores das contribuições efetuadas mensalmente pelos embargados no período de vigência da Lei nº 7.713/88, com a informação da data de aposentadoria de cada um dos exequentes. Devido o prosseguimento da execução. 4 - Apelação conhecida e provida em parte. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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