TRF2 0003572-09.2011.4.02.5101 00035720920114025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. vigência da Lei nº 7.713/88. CÁLCULOS
APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES. VALORES PASSÍVEIS DE INFORMAÇÃO PELA
PETROS. EXTINÇÃO INDEVIDA. 1 - A verificação da correção dos cálculos
apresentados pelos exequentes depende da análise de planilha com valores
passíveis de ser informada pela entidade de previdência complementar. 2
- Ademais, a parte exequente já apresentou os cálculos que entende como
devidos, além de ter trazido aos autos diversos documentos que seriam,
em tese, capazes de demonstrar a correção de seus cálculos. Desta forma,
o ônus de comprovar que os cálculos estão incorretos é da União. 3 - É
descabida a extinção da execução, sem sequer ter sido oficiada a PETROS
para que apresentasse, nos autos dos Embargos à Execução, a planilha com
a discriminação dos valores das contribuições efetuadas mensalmente pelos
embargados no período de vigência da Lei nº 7.713/88, com a informação da
data de aposentadoria de cada um dos exequentes. Devido o prosseguimento da
execução. 4 - Apelação conhecida e provida em parte. Sentença anulada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. vigência da Lei nº 7.713/88. CÁLCULOS
APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES. VALORES PASSÍVEIS DE INFORMAÇÃO PELA
PETROS. EXTINÇÃO INDEVIDA. 1 - A verificação da correção dos cálculos
apresentados pelos exequentes depende da análise de planilha com valores
passíveis de ser informada pela entidade de previdência complementar. 2
- Ademais, a parte exequente já apresentou os cálculos que entende como
devidos, além de ter trazido aos autos diversos documentos que seriam,
em tese, capazes de demonstrar a correção de seus cálculos. Desta forma,
o ônus de comprovar que os cálculos estão incorretos é da União. 3 - É
descabida a extinção da execução, sem sequer ter sido oficiada a PETROS
para que apresentasse, nos autos dos Embargos à Execução, a planilha com
a discriminação dos valores das contribuições efetuadas mensalmente pelos
embargados no período de vigência da Lei nº 7.713/88, com a informação da
data de aposentadoria de cada um dos exequentes. Devido o prosseguimento da
execução. 4 - Apelação conhecida e provida em parte. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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