TRF2 0003579-10.2011.4.02.5001 00035791020114025001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Considerando que expresso o acórdão ao
não acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
frente ao julgamento antecipado da lide, bem como quanto à limitação da
condenação até a data em que o trabalhador vitimado faria 65 anos, quando
faria jus à aposentadoria por idade, não há omissão quanto aos pontos. 2. No
que concerne ao pedido de condenação da VALE S/A ao pagamento de indenização
correspondente aos valores de contribuição previdenciária não recolhidos
pelo empregado falecido, omisso o acórdão, no entanto, por se tratar de
pedido não formulado na inicial, a sua formulação em apelação constituiu
inovação recursal. 3. Embargos de declaração da ré desprovidos. Embargos de
declaração do autor parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Considerando que expresso o acórdão ao
não acolher a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
frente ao julgamento antecipado da lide, bem como quanto à limitação da
condenação até a data em que o trabalhador vitimado faria 65 anos, quando
faria jus à aposentadoria por idade, não há omissão quanto aos pontos. 2. No
que concerne ao pedido de condenação da VALE S/A ao pagamento de indenização
correspondente aos valores de contribuição previdenciária não recolhidos
pelo empregado falecido, omisso o acórdão, no entanto, por se tratar de
pedido não formulado na inicial, a sua formulação em apelação constituiu
inovação recursal. 3. Embargos de declaração da ré desprovidos. Embargos de
declaração do autor parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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