TRF2 0003580-87.2014.4.02.5001 00035808720144025001
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA
MANTIDA. 1 A controvérsia do presente feito cinge-se em saber se é devido o
pagamento de reparação por danos morais, relativo a imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro da Habitação, em razão da cobrança de seguro e de taxa
administrativa pelo agente financeiro. 2. O seguro habitacional, vinculado
aos contratos de mútuo habitacional é obrigatório e não se destina apenas a
cobrir danos físicos ao imóvel, mas também a morte e a invalidez permanente
dos mutuários, bem como a responsabilidade civil do construtor. Ademais,
o seguro habitacional não configura prática de venda casada, na medida em
que é amparado pelo art. 14 da Lei nº 4.380/64. 3. Em relação à cobrança
de taxas, o entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que, ante a
inexistência vedação legal, é legítima a cobrança de TRC (Taxa de Risco de
Crédito) e de TA (Taxa de Administração) desde que previstas no contrato,
como no caso em análise. 4.A descrição fática do caso não é capaz de ensejar
nenhum sentimento de angústia, de trauma, de abalo, de tormento, de sofrimento
psíquico a ponto de poder-se falar em "dano moral". Improcedência do pedido
de reparação por danos morais que se mantém. 5. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DANO MORAL IMPROCEDENTE. SENTENÇA
MANTIDA. 1 A controvérsia do presente feito cinge-se em saber se é devido o
pagamento de reparação por danos morais, relativo a imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro da Habitação, em razão da cobrança de seguro e de taxa
administrativa pelo agente financeiro. 2. O seguro habitacional, vinculado
aos contratos de mútuo habitacional é obrigatório e não se destina apenas a
cobrir danos físicos ao imóvel, mas também a morte e a invalidez permanente
dos mutuários, bem como a responsabilidade civil do construtor. Ademais,
o seguro habitacional não configura prática de venda casada, na medida em
que é amparado pelo art. 14 da Lei nº 4.380/64. 3. Em relação à cobrança
de taxas, o entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que, ante a
inexistência vedação legal, é legítima a cobrança de TRC (Taxa de Risco de
Crédito) e de TA (Taxa de Administração) desde que previstas no contrato,
como no caso em análise. 4.A descrição fática do caso não é capaz de ensejar
nenhum sentimento de angústia, de trauma, de abalo, de tormento, de sofrimento
psíquico a ponto de poder-se falar em "dano moral". Improcedência do pedido
de reparação por danos morais que se mantém. 5. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA