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Jurisprudência


TRF2 0003584-24.2016.4.02.0000 00035842420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. 1. Como fundamentado em decisão de indeferimento da antecipação da tutela recursal, ora adotada como razões de decidir, mostra-se escorreita a decisão agravada, uma vez que prevalece o direito à moradia daqueles beneficiários do programa social Minha Casa Minha Vida, e a manutenção da ocupação por terceiros, como se pretende, iria de encontro à efetivação de referido direito. 2. Descabe a afirmação de que teria havido a perda de objeto do recurso, ao fundamento de que já ocorrida a reintegração de posse para desocupação dos condomínios, uma vez que somente foi realizada em decorrência de decisão que antecipou os efeitos da tutela, de forma que eventual satisfatividade no plano fático não torna sem objeto a demanda, sob pena de consolidar como definitivas as deliberações de primeiro grau de jurisdição. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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