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Jurisprudência


TRF2 0003584-58.2015.4.02.0000 00035845820154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO. - Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão no julgado. - O v. acórdão é claro ao concluir que o pedido de reconsideração de uma decisão interlocutória não tem o condão de suspender o decurso do prazo para interposição do respectivo agravo e, assim, findo o prazo recursal, não há de ser admitido o recurso. - Se não há obscuridade, contradição ou omissão, porque a decisão haja adotado explicitamente tese a respeito do tema em debate, diz-se já prequestionada a matéria, faltando, portanto, os pressupostos para os embargos. - Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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