TRF2 0003591-10.2014.4.02.5101 00035911020144025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. INEXISTÊNCIA
DE QUALQUER DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. - Embargos de
declaração opostos pela Autora, em face do v. Acórdão que negou provimento a
outros embargos anteriormente opostos que reconheceu a prescrição quinquenal
das parcelas devidas anteriormente ao ajuizamento da ação. - Inexistência de
qualquer dos vícios que justifique o acolhimento recursal, eis que a matéria
foi expressamente tratada tanto quando da análise da apelação, quanto da
análise do recurso de embargos de declaração anteriormente opostos, sendo
claras as decisões no sentido de que os poderes constituídos são independentes
e harmônicos entre si, não tendo o Autor que aguardar o exaurimento da
via administrativa para então buscar a tutela jurisdicional. - Não pode a
parte interpor um recurso numa primeira oportunidade e, em uma oportunidade
posterior, manifestar o mesmo recurso com novos ou os mesmos fundamentos,
pois já se encontra precluso o prazo para recorrer.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. INEXISTÊNCIA
DE QUALQUER DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. - Embargos de
declaração opostos pela Autora, em face do v. Acórdão que negou provimento a
outros embargos anteriormente opostos que reconheceu a prescrição quinquenal
das parcelas devidas anteriormente ao ajuizamento da ação. - Inexistência de
qualquer dos vícios que justifique o acolhimento recursal, eis que a matéria
foi expressamente tratada tanto quando da análise da apelação, quanto da
análise do recurso de embargos de declaração anteriormente opostos, sendo
claras as decisões no sentido de que os poderes constituídos são independentes
e harmônicos entre si, não tendo o Autor que aguardar o exaurimento da
via administrativa para então buscar a tutela jurisdicional. - Não pode a
parte interpor um recurso numa primeira oportunidade e, em uma oportunidade
posterior, manifestar o mesmo recurso com novos ou os mesmos fundamentos,
pois já se encontra precluso o prazo para recorrer.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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