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Jurisprudência


TRF2 0003633-02.2015.4.02.0000 00036330220154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO GENÉRICA AO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 127, DA LEI Nº 12.249/2010. PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por SV Engenharia S.A. em face de decisão da lavra do Exmo. Desembargador Federal Marcello Granado, que negou seguimento ao agravo de i nstrumento interposto. 2. A adesão genérica ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, em 08/10/2009, estabelece marco suspensivo da prescrição, nos termos do Art. 127, da Lei nº 12.249/2010. Entre a adesão genérica ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, em 08/10/2009, e a indicação dos débitos a serem incluídos, em 29/07/2011, permaneceu suspensa a exigibilidade do crédito em questão, motivo pelo qual não merece prosperar a pretensão da Agravante. Precedente: STJ, AgRg no AgRg no REsp 1451602/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/10/2014; TRF-2, AC 0542975-06.2003.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Marcello G ranado, Terceira Turma Especializada, E-DJF2R: 09/11/2015. 3. Ademais, como ressaltado na decisão proferida pelo Juízo a quo, a Executada praticou ato inequívoco de reconhecimento do débito, diante da interposição de recurso em face da sentença que não reconheceu o seu direito à reinclusão ou manutenção no REFIS, nos autos da ação ordinária nº 2006.51.01.011744-1, restando evidente o reconhecimento da dívida e a sua manifesta intenção de manter o parcelamento. Houve, deste modo, nova interrupção d o prazo prescricional, que recomeçou a correr por inteiro. 4. As razões ventiladas no presente recurso não são suficientes ao juízo positivo de retratação, uma vez que não trouxeram qualquer fundamento capaz de alterar a conclusão e xposta na decisão ora agravada. 5 . Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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