TRF2 0003633-02.2015.4.02.0000 00036330220154020000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. ADESÃO GENÉRICA AO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. ART. 127, DA LEI Nº 12.249/2010. PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto
por SV Engenharia S.A. em face de decisão da lavra do Exmo. Desembargador
Federal Marcello Granado, que negou seguimento ao agravo de i nstrumento
interposto. 2. A adesão genérica ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, em
08/10/2009, estabelece marco suspensivo da prescrição, nos termos do Art. 127,
da Lei nº 12.249/2010. Entre a adesão genérica ao parcelamento da Lei nº
11.941/2009, em 08/10/2009, e a indicação dos débitos a serem incluídos, em
29/07/2011, permaneceu suspensa a exigibilidade do crédito em questão, motivo
pelo qual não merece prosperar a pretensão da Agravante. Precedente: STJ,
AgRg no AgRg no REsp 1451602/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 13/10/2014; TRF-2, AC 0542975-06.2003.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Marcello
G ranado, Terceira Turma Especializada, E-DJF2R: 09/11/2015. 3. Ademais,
como ressaltado na decisão proferida pelo Juízo a quo, a Executada praticou
ato inequívoco de reconhecimento do débito, diante da interposição de
recurso em face da sentença que não reconheceu o seu direito à reinclusão
ou manutenção no REFIS, nos autos da ação ordinária nº 2006.51.01.011744-1,
restando evidente o reconhecimento da dívida e a sua manifesta intenção
de manter o parcelamento. Houve, deste modo, nova interrupção d o prazo
prescricional, que recomeçou a correr por inteiro. 4. As razões ventiladas
no presente recurso não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
uma vez que não trouxeram qualquer fundamento capaz de alterar a conclusão
e xposta na decisão ora agravada. 5 . Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. ADESÃO GENÉRICA AO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. ART. 127, DA LEI Nº 12.249/2010. PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE
NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto
por SV Engenharia S.A. em face de decisão da lavra do Exmo. Desembargador
Federal Marcello Granado, que negou seguimento ao agravo de i nstrumento
interposto. 2. A adesão genérica ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, em
08/10/2009, estabelece marco suspensivo da prescrição, nos termos do Art. 127,
da Lei nº 12.249/2010. Entre a adesão genérica ao parcelamento da Lei nº
11.941/2009, em 08/10/2009, e a indicação dos débitos a serem incluídos, em
29/07/2011, permaneceu suspensa a exigibilidade do crédito em questão, motivo
pelo qual não merece prosperar a pretensão da Agravante. Precedente: STJ,
AgRg no AgRg no REsp 1451602/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 13/10/2014; TRF-2, AC 0542975-06.2003.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Marcello
G ranado, Terceira Turma Especializada, E-DJF2R: 09/11/2015. 3. Ademais,
como ressaltado na decisão proferida pelo Juízo a quo, a Executada praticou
ato inequívoco de reconhecimento do débito, diante da interposição de
recurso em face da sentença que não reconheceu o seu direito à reinclusão
ou manutenção no REFIS, nos autos da ação ordinária nº 2006.51.01.011744-1,
restando evidente o reconhecimento da dívida e a sua manifesta intenção
de manter o parcelamento. Houve, deste modo, nova interrupção d o prazo
prescricional, que recomeçou a correr por inteiro. 4. As razões ventiladas
no presente recurso não são suficientes ao juízo positivo de retratação,
uma vez que não trouxeram qualquer fundamento capaz de alterar a conclusão
e xposta na decisão ora agravada. 5 . Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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