TRF2 0003635-35.2016.4.02.0000 00036353520164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento
a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
determinando o fornecimento do "medicamento ácido zoledrônico (ACLASTA),
na forma e nos quantitativos prescritos pelo médico assistente", sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Precedentes desta Corte e
do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo
fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso I II,
do art. 932 do CPC/2015. 3 . Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL . AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento
a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
determinando o fornecimento do "medicamento ácido zoledrônico (ACLASTA),
na forma e nos quantitativos prescritos pelo médico assistente", sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). 2. Precedentes desta Corte e
do STJ no sentido de que, sobrevindo sentença nos autos principais, o Agravo
fica prejudicado, por perda de objeto e impõe-se a aplicação do inciso I II,
do art. 932 do CPC/2015. 3 . Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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