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Jurisprudência


TRF2 0003647-52.2014.4.02.5001 00036475220144025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EDITAL DE CONCURSO NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. IMPROVIMENTO. 1. Restou incontroverso que o autor não apresentou os documentos necessários para sua contratação na data prevista no edital, não devendo prosperar o argumento de que a não apresentação deveu-se em razão da omissão da ora apelada, uma vez que esta não solicitou tais documentos no momento apropriado. 2. Não se mostram presentes quaisquer irregularidades ou ilegalidades no ato de exclusão do autor do concurso em questão, visto que este não cumpriu as determinações contidas no edital. 3. O edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto os candidatos quanto a Administração. O desrespeito ao edital, em última análise, pode prejudicar os demais candidatos e ferir os princípios da isonomia, da legalidade e da impessoalidade, violando ainda o princípio da separação dos poderes. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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