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Jurisprudência


TRF2 0003654-15.2012.4.02.5001 00036541520124025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS. PROFESSORA (GOVERNO DO ESTADO) E ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (UFES). INVIABILIDADE. ARTIGO 37, XVI E XVII, CRFB/1988. ARTIGO 99, CF/1967, REDAÇÃO DA EC Nº 01/1969. REGIMES DE APOSENTADORIA IDÊNTICOS (RPPS). REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA, CASSADA A LIMINAR DEFERIDA. 1. Impetrante que ocupou o cargo de Professora, junto ao Governo do Estado, a partir de 07.03.1963, encontrando-se aposentada quando ocupou o cargo de Assistente em Administração junto à UFES, de 15.02.1982 a 02.09.2009, data de sua aposentadoria na esfera federal e que postula o reconhecimento do direito a cumular os proventos de ambas as aposentadorias. 2. A proibição de acumulação remunerada de cargos, hoje disciplinada no Artigo 37, XVI e XVII, CRFB/1988, já constava do regime constitucional anterior, conforme se verifica do Artigo 99 e parágrafos da Emenda Constitucional nº 01/1969, ressalvadas as exceções ali previstas, dentre as quais a cumulação de proventos de inatividade mas apenas "quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados" (§4.º do Artigo 99 da CF/1967, com a redação dada pela EC nº 01/1969), não caracterizada na presente hipótese concreta. 3. A ressalva prevista no Artigo 11 da EC nº 20/1998, quanto à possibilidade de acumulação de cargos para aqueles que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda, foi editada com vistas a regulamentar a situação daqueles percebiam proventos e vencimentos, em inobservância da norma constitucional anterior, não tendo o condão de permitir a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Artigo 40 da CRFB/1988. 4. Remessa necessária provida, com reforma da sentença atacada, denegando-se a segurança e cassando-se a liminar deferida, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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