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Jurisprudência


TRF2 0003656-39.2013.4.02.5101 00036563920134025101

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VICE-PRESIDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 1.042 DO CPC. INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário. 2. Quanto à inadmissão do Recurso Extraordinário em razão da incidência da Súmula 279 do Eg. STF, não deve ser conhecido o Agravo Regimental, haja vista que o recurso cabível é o Agravo disciplinado no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser processado e julgado pelo Eg. Supremo Tribunal Federal. 3. Destaca-se que, in casu, não se aplica o princípio da fungibilidade, por tratar-se de erro grosseiro. 4. No tocante à aplicação da orientação firmada no julgamento do ARE nº 748.371/MT, o compulsar dos autos revela que a decisão agravada consigna que o entendimento do Eg. STF refere-se à ausência de repercussão geral da matéria relativa à eventual violação do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, não tendo havido juízo negativo acerca da existência de repercussão geral dos demais dispositivos constitucionais indicados pela Parte Recorrente. 5. Neste diapasão, d.m.v., o debate acerca da ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal resta superado, tendo em vista que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo Eg. STF. 6. A Parte Agravante não apresentou qualquer argumento capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da Decisão ora hostilizada, que deve persistir por seus próprios fundamentos 7. Agravo Regimental conhecido em parte e, nesta parte, desprovido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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