TRF2 0003661-38.2013.4.02.0000 00036613820134020000
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL.. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTAÇÃO. PAGAMENTO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO Eg. STJ. STJ. 1. Trata-se de
agravo interno que busca reverter decisão monocrática do Relator que negou
seguimento a Agravo de Instrumento em face de decisão que julgou improcedente
exceção de pré-executividade ante a impossibilidade de se aferir, de plano,
o pagamento dos créditos em execução, o processo administrativo fiscal e
não haver ilegalidade na CDA. 2. Alega o agravante que no recurso se prova o
pagamento dos tributos, a nulidade do processo administrativo e questiona a CDA
apresentada. 3. Somente as matérias conhecíveis de ofício e que não demandem
dilação probatória se afiguram possíveis de aferir quando se trata de exceção
de pré-executividade, segundo o Verbete da Súmula nº 393 do E. STJ. 4. Não
é possível acolher a exceção, por se tratar de questões de fato que escapam
aos limites excepcionais dessa via. 5. Agravo interno improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FISCAL.. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTAÇÃO. PAGAMENTO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO Eg. STJ. STJ. 1. Trata-se de
agravo interno que busca reverter decisão monocrática do Relator que negou
seguimento a Agravo de Instrumento em face de decisão que julgou improcedente
exceção de pré-executividade ante a impossibilidade de se aferir, de plano,
o pagamento dos créditos em execução, o processo administrativo fiscal e
não haver ilegalidade na CDA. 2. Alega o agravante que no recurso se prova o
pagamento dos tributos, a nulidade do processo administrativo e questiona a CDA
apresentada. 3. Somente as matérias conhecíveis de ofício e que não demandem
dilação probatória se afiguram possíveis de aferir quando se trata de exceção
de pré-executividade, segundo o Verbete da Súmula nº 393 do E. STJ. 4. Não
é possível acolher a exceção, por se tratar de questões de fato que escapam
aos limites excepcionais dessa via. 5. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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