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Jurisprudência


TRF2 0003661-38.2013.4.02.0000 00036613820134020000

Ementa
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTAÇÃO. PAGAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO Eg. STJ. STJ. 1. Trata-se de agravo interno que busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento a Agravo de Instrumento em face de decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade ante a impossibilidade de se aferir, de plano, o pagamento dos créditos em execução, o processo administrativo fiscal e não haver ilegalidade na CDA. 2. Alega o agravante que no recurso se prova o pagamento dos tributos, a nulidade do processo administrativo e questiona a CDA apresentada. 3. Somente as matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória se afiguram possíveis de aferir quando se trata de exceção de pré-executividade, segundo o Verbete da Súmula nº 393 do E. STJ. 4. Não é possível acolher a exceção, por se tratar de questões de fato que escapam aos limites excepcionais dessa via. 5. Agravo interno improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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