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Jurisprudência


TRF2 0003667-40.2016.4.02.0000 00036674020164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVISÃO DOS CONTRATOS DE TELEFONIA E DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA. PERIGO NA DEMORA INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu apenas parcialmente a antecipação da tutela pleiteada para determinar que a Telemar "(i) adote, no prazo máximo de 45 dias, todas as medidas necessárias para impedir e prevenir a venda casada do produto "oi velox" com qualquer outro produto da empresa, em especial do telefone fixo, no município de Volta Redonda e (ii) para operacionalização da medida, que a ANATEL cobre permanentemente da Telemar Norte Leste S/A a adoção de medidas que impeçam a prática de venda casada e medidas para corrigir o comportamento lesivo ao consumidor, fiscalizando a empresa e impondo sanções cabíveis." 2. Considerando que o Magistrado de primeiro grau reconheceu, em sua decisão liminar, que a verossimilhança das alegações do MPF estaria devidamente comprovada, ou seja, que caracterizada estaria a suposta prática de venda casada, a única diferença entre o que foi concedido pela decisão agravada e o que agora pleiteia o Parquet federal, portanto, diz respeito tão-somente à revisão dos contratos já firmados e à divulgação, em meio próprio, da desnecessidade de contratação do serviço de banda larga em conjunto com serviço de telefonia fixa. 3. Embora alegando a vulnerabilidade dos consumidores e a isonomia entre contratantes novos e antigos, não logrou demonstrar o MPF qual seria o perigo da demora em se instaurar o salutar contraditório antes da efetivação da drástica medida pretendida neste agravo de instrumento. 4. Conforme entendimento adotado por esta Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, com a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento, sendo certo que o pronunciamento judicial impugnado não se encontra inserido nessas exceções. 5. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : INICIAL
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