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Jurisprudência


TRF2 0003675-51.2015.4.02.0000 00036755120154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. I MPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. I - Cumpre ressaltar que a decisão agravada se submete às regras inseridas no Código de Processo Civil de 1973, eis que é anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/2015). II - A conclusão da Perícia em uma ação judicial não está condicionada à manifestação de todas as impugnações feitas pelas partes. Importante frisar que a perícia é realizada para fornecer principalmente ao Magistrado, e não apenas às partes, os elementos necessários para a formação de sua convicção. Por tal motivo, é legalmente possível o Magistrado solicitar esclarecimentos ao expert ou determinar a realização de nova perícia quando a matéria não se mostrar suficientemente esclarecida (CPC, art. 437), assim como não requerer nenhum esclarecimento quando as questões levantadas já restarem respondidas, d ando-se por satisfeito com a prova produzida. III - O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a obrigatoriedade de homologação expressa de laudo pericial pelo Magistrado. No caso em tela, os cálculos apresentados foram aceitos e considerados corretos pelo juízo a quo, quando ele determinou a intimação do réu/agravante para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos e para os fins do art. 475-J, do CPC, sob pena de incidência de multa de 10%. IV - A aceitação pelo Magistrado do laudo pericial e dos cálculos apresentados não depende de homologação, tampouco submete-se à imperativa concordância das partes. V - Em relação à ausência do nome da advogada do agravante/réu na publicação do despacho que determinou que o autor requeresse o que entendia de direito no prazo de trinta dias, verifica-se que a publicação em questão não causou prejuízos à defesa do a gravante, tendo em vista tratar-se de ato judicial direcionado à parte autora. VI - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 1

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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