TRF2 0003679-54.2016.4.02.0000 00036795420164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DOS HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. DIVERGÊNCIA. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO D E PATRONOS. 1. Com efeito,
o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, bem como o art. 22 da Resolução nº
168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal a utorizam a reserva dos
honorários contratuais nos próprios autos. 2. Todavia, havendo divergência
quanto ao montante a ser destacado para cada advogado que atuou nos autos,
necessária a instauração de um novo litígio, obstando a reserva dos honorários
nos autos em curso na Justiça Federal. Precedentes dos STJ: AgInt nos EDcl
no REsp 1507304/SC e AgRg n os EDcl no AREsp 305.891/RS. 3 . Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DOS HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. DIVERGÊNCIA. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO D E PATRONOS. 1. Com efeito,
o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, bem como o art. 22 da Resolução nº
168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal a utorizam a reserva dos
honorários contratuais nos próprios autos. 2. Todavia, havendo divergência
quanto ao montante a ser destacado para cada advogado que atuou nos autos,
necessária a instauração de um novo litígio, obstando a reserva dos honorários
nos autos em curso na Justiça Federal. Precedentes dos STJ: AgInt nos EDcl
no REsp 1507304/SC e AgRg n os EDcl no AREsp 305.891/RS. 3 . Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
05/09/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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