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Jurisprudência


TRF2 0003679-54.2016.4.02.0000 00036795420164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DIVERGÊNCIA. REVOGAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO D E PATRONOS. 1. Com efeito, o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, bem como o art. 22 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal a utorizam a reserva dos honorários contratuais nos próprios autos. 2. Todavia, havendo divergência quanto ao montante a ser destacado para cada advogado que atuou nos autos, necessária a instauração de um novo litígio, obstando a reserva dos honorários nos autos em curso na Justiça Federal. Precedentes dos STJ: AgInt nos EDcl no REsp 1507304/SC e AgRg n os EDcl no AREsp 305.891/RS. 3 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : EDNA CARVALHO KLEEMANN
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : EDNA CARVALHO KLEEMANN
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