TRF2 0003698-60.2016.4.02.0000 00036986020164020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INFOJUD. omissão. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada
omissão. O acórdão foi claro no sentido de negar provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de consulta a Secretaria
da Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a fim de verificar
a existências de bens passíveis de penhora. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INFOJUD. omissão. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata a suscitada
omissão. O acórdão foi claro no sentido de negar provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de consulta a Secretaria
da Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a fim de verificar
a existências de bens passíveis de penhora. 2. Nítido se mostra que os
embargos de declaração não se constituem como via recursal adequada para
suscitar a revisão na análise fático-jurídica decidida no acórdão. 3. Mesmo
para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser
acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código
de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos
de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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