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Jurisprudência


TRF2 0003707-41.2013.4.02.5104 00037074120134025104

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. ART. 171, §3º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. I- Inexistindo um suporte probatório mínimo a ensejar um decreto penal condenatório, eis que os elementos de prova coligidos aos autos não foram suficientes à caracterização, de forma segura e concreta, da participação das acusadas nos fatos que lhe foram imputados, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. II - De acordo com a prova oral colhida em audiência, à única sob o crivo do contraditório, verificou-se que uma ré realizava o credenciamento junto a planos de saúde, recebendo em torno de R$300,00 pela atividade desenvolvida. Já a outra ré comparecia à clínica cerca de duas vezes por semana, recebendo por atividade diária em serviço de limpeza. Um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego é o fato do desempregado não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O mero fato das rés auferirem alguma renda além do seguro-desemprego, por si só, não é o suficiente para caracterizar a fraude em questão. III - Apelação do MPF não provida.

Data do Julgamento : 22/10/2018
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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