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Jurisprudência


TRF2 0003712-14.2009.4.02.5101 00037121420094025101

Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º 160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono, os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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