TRF2 0003717-62.2011.4.02.5102 00037176220114025102
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. O delito de uso de documento falso (art. 304
do CP) tem natureza crime formal, consumando-se com a mera apresentação da
documentação contrafeita. Crime configurado no caso concreto, já que o réu,
com o intuito de justificar o não comparecimento em audiência trabalhista no
qual figurava como autor/reclamante, apresentou atestado médico falso e capaz
de ludibriar o homem médio. Tese de crime impossível afastada. 2. Quando a
falsificação puder ser atestada por outros meios de prova a realização da
perícia de que trata o art. 158 do CPP é dispensável e sua ausência nos autos
nessas hipóteses não acarreta nulidade do processo. 3. Materialidade e autoria,
inclusive em seu elemento subjetivo, comprovadas. 4. Dosimetria. Pena-base
fixada em seu patamar mínimo e tornada definitiva. Aplicabilidade da Súmula
nº 231/STJ. 5. Apelação criminal desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSO. CRIME IMPOSSÍVEL. PROVA PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. O delito de uso de documento falso (art. 304
do CP) tem natureza crime formal, consumando-se com a mera apresentação da
documentação contrafeita. Crime configurado no caso concreto, já que o réu,
com o intuito de justificar o não comparecimento em audiência trabalhista no
qual figurava como autor/reclamante, apresentou atestado médico falso e capaz
de ludibriar o homem médio. Tese de crime impossível afastada. 2. Quando a
falsificação puder ser atestada por outros meios de prova a realização da
perícia de que trata o art. 158 do CPP é dispensável e sua ausência nos autos
nessas hipóteses não acarreta nulidade do processo. 3. Materialidade e autoria,
inclusive em seu elemento subjetivo, comprovadas. 4. Dosimetria. Pena-base
fixada em seu patamar mínimo e tornada definitiva. Aplicabilidade da Súmula
nº 231/STJ. 5. Apelação criminal desprovida.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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