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Jurisprudência


TRF2 0003722-74.2010.4.02.9999 00037227420104029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO MARTINIANO em face do acórdão, que deu provimento à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para julgar procedentes os embargos à execução e determinar a extinção da execução em decorrência da inexistência de valores a executar. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela inexistência de valores a executar, considerando que o benefício do autor teve sua DIB coincidindo com a data base do reajuste prevista pela Previdência, não havendo qualquer defasagem ou distorção nos termos da Súmula 260 do ex-TFR. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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