TRF2 0003722-74.2010.4.02.9999 00037227420104029999
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por ANTONIO MARTINIANO em face do acórdão, que deu provimento à apelação
interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para julgar
procedentes os embargos à execução e determinar a extinção da execução em
decorrência da inexistência de valores a executar. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da
parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante
do acórdão embargado, que concluiu pela inexistência de valores a executar,
considerando que o benefício do autor teve sua DIB coincidindo com a data
base do reajuste prevista pela Previdência, não havendo qualquer defasagem ou
distorção nos termos da Súmula 260 do ex-TFR. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por ANTONIO MARTINIANO em face do acórdão, que deu provimento à apelação
interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para julgar
procedentes os embargos à execução e determinar a extinção da execução em
decorrência da inexistência de valores a executar. 2. Não houve qualquer
omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da
parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante
do acórdão embargado, que concluiu pela inexistência de valores a executar,
considerando que o benefício do autor teve sua DIB coincidindo com a data
base do reajuste prevista pela Previdência, não havendo qualquer defasagem ou
distorção nos termos da Súmula 260 do ex-TFR. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão