TRF2 0003726-62.2015.4.02.0000 00037266220154020000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO
CONHECIDA. 1. Descabida a presente revisão criminal, uma vez que trata-se de
sentença absolutória. Ausentes as hipóteses do artigo 621 do CPP. 2. Ausência
das condições da ação. O requerente carece de interesse processual, conforme
artigo 17 do NCPC. 3. Em razão da ausência de interesse processual, não deve
ser conhecida a revisão criminal proposta. 4. Revisão Criminal não conhecida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO
CONHECIDA. 1. Descabida a presente revisão criminal, uma vez que trata-se de
sentença absolutória. Ausentes as hipóteses do artigo 621 do CPP. 2. Ausência
das condições da ação. O requerente carece de interesse processual, conforme
artigo 17 do NCPC. 3. Em razão da ausência de interesse processual, não deve
ser conhecida a revisão criminal proposta. 4. Revisão Criminal não conhecida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
RvC - Revisão Criminal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER