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Jurisprudência


TRF2 0003726-62.2015.4.02.0000 00037266220154020000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. Descabida a presente revisão criminal, uma vez que trata-se de sentença absolutória. Ausentes as hipóteses do artigo 621 do CPP. 2. Ausência das condições da ação. O requerente carece de interesse processual, conforme artigo 17 do NCPC. 3. Em razão da ausência de interesse processual, não deve ser conhecida a revisão criminal proposta. 4. Revisão Criminal não conhecida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : RvC - Revisão Criminal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER