TRF2 0003761-57.2011.4.02.5110 00037615720114025110
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE PENHORA. INTIMAÇÃO. EXPRESSA MENÇÃO AO PRAZO
PARA OPOR EMBARGOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO EM TEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA DE
PREJUÍZO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No processo de execução fiscal, para que o
devedor seja validamente intimado da penhora, é necessário que a intimação
seja pessoal e que conste, expressamente, do correspondente mandado,
a advertência quanto ao prazo de 30 (trinta dias) para o oferecimento de
embargos. 2. Não se pronuncia a nulidade da intimação da penhora realizada
sem menção ao prazo para embargos no respectivo mandado nos casos em que
o oficial de justiça informa o referido prazo ao executado ou, ainda, em
que este constitui advogado em tempo hábil à apresentação de defesa (o que
caracteriza a ausência de prejuízo). Interpretação dos arts. 244, 249, § 1º,
e 250, parágrafo único, do CPC/73 - reproduzidos nos arts. 2 77, 282, § 1º,
e 283, parágrafo único, do CPC/15. 3. No caso, a Executada foi intimada da
penhora de recursos financeiros, realizada via Bacenjud, em 17/09/2011,
sexta-feira. Em 04/10/2011, o advogado da Executada juntou procuração e
fez carga dos autos, permanecendo com estes até 27/10/2010, quando opôs,
intempestivamente, os presentes embargos á e xecução. 4. Assim, como o prazo
para a oposição dos embargos se encerrava em 19/10/2010 e a Executada teve
tempo razoável para opô-los (15 dias), não restou demonstrado o prejuízo
capaz de ensejar o pretendido r econhecimento de nulidade. 5 . Apelação do
Embargante a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE PENHORA. INTIMAÇÃO. EXPRESSA MENÇÃO AO PRAZO
PARA OPOR EMBARGOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO EM TEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA DE
PREJUÍZO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No processo de execução fiscal, para que o
devedor seja validamente intimado da penhora, é necessário que a intimação
seja pessoal e que conste, expressamente, do correspondente mandado,
a advertência quanto ao prazo de 30 (trinta dias) para o oferecimento de
embargos. 2. Não se pronuncia a nulidade da intimação da penhora realizada
sem menção ao prazo para embargos no respectivo mandado nos casos em que
o oficial de justiça informa o referido prazo ao executado ou, ainda, em
que este constitui advogado em tempo hábil à apresentação de defesa (o que
caracteriza a ausência de prejuízo). Interpretação dos arts. 244, 249, § 1º,
e 250, parágrafo único, do CPC/73 - reproduzidos nos arts. 2 77, 282, § 1º,
e 283, parágrafo único, do CPC/15. 3. No caso, a Executada foi intimada da
penhora de recursos financeiros, realizada via Bacenjud, em 17/09/2011,
sexta-feira. Em 04/10/2011, o advogado da Executada juntou procuração e
fez carga dos autos, permanecendo com estes até 27/10/2010, quando opôs,
intempestivamente, os presentes embargos á e xecução. 4. Assim, como o prazo
para a oposição dos embargos se encerrava em 19/10/2010 e a Executada teve
tempo razoável para opô-los (15 dias), não restou demonstrado o prejuízo
capaz de ensejar o pretendido r econhecimento de nulidade. 5 . Apelação do
Embargante a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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