main-banner

Jurisprudência


TRF2 0003761-57.2011.4.02.5110 00037615720114025110

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE PENHORA. INTIMAÇÃO. EXPRESSA MENÇÃO AO PRAZO PARA OPOR EMBARGOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO EM TEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No processo de execução fiscal, para que o devedor seja validamente intimado da penhora, é necessário que a intimação seja pessoal e que conste, expressamente, do correspondente mandado, a advertência quanto ao prazo de 30 (trinta dias) para o oferecimento de embargos. 2. Não se pronuncia a nulidade da intimação da penhora realizada sem menção ao prazo para embargos no respectivo mandado nos casos em que o oficial de justiça informa o referido prazo ao executado ou, ainda, em que este constitui advogado em tempo hábil à apresentação de defesa (o que caracteriza a ausência de prejuízo). Interpretação dos arts. 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único, do CPC/73 - reproduzidos nos arts. 2 77, 282, § 1º, e 283, parágrafo único, do CPC/15. 3. No caso, a Executada foi intimada da penhora de recursos financeiros, realizada via Bacenjud, em 17/09/2011, sexta-feira. Em 04/10/2011, o advogado da Executada juntou procuração e fez carga dos autos, permanecendo com estes até 27/10/2010, quando opôs, intempestivamente, os presentes embargos á e xecução. 4. Assim, como o prazo para a oposição dos embargos se encerrava em 19/10/2010 e a Executada teve tempo razoável para opô-los (15 dias), não restou demonstrado o prejuízo capaz de ensejar o pretendido r econhecimento de nulidade. 5 . Apelação do Embargante a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão