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Jurisprudência


TRF2 0003765-25.2016.4.02.0000 00037652520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - PENHORA - VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - SOLDO - VEDAÇÃO ESPECÍFICA - ARTIGO 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10 DE 31/08/2001. - As Cortes superiores têm-se manifestado predominantemente no sentido de inadmitir a penhora sobre verba salarial, mormente quando o exequente persegue, por meio de execução de título executivo extrajudicial, crédito por ele titulado em face de devedor que não possua bens bastantes à satisfação do crédito. - Em casos nos quais persiste a inexistência de bens passíveis de penhora, determina a redação do inc. III, do art. 921, do novo CPC, que o processo deveria ser suspenso, o que não interditaria ao exequente diligencia no sentido de encontrar bens bastantes à satisfação de seu crédito, ou mesmo o pagamento espontâneo pelo devedor, a despeito de o art. 923 daquele diploma obstar a prática de quaisquer atos processuais que não sejam providências cautelares. - Quanto ao soldo, há vedação específica no art. 4º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.08.2001, literal a estatuir que "A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei". - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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